Kleber Löschner
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gostaria de compartilhar uma pergunta com que me deparei.
Estou com uma empresa com a seguinte situação onde é ISENTO de IE.
Atividade Principal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
7911-2 - AGÊNCIAS DE VIAGENS
Atividades Secundárias de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
79.12-1-00 - Operadores turísticos
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Como querem regulamentar uma "LANCHONETE E CAFÉ" interna, solicitaram a inclusão desta outra atividade com CNAE Secundário de COMÉRCIO:
5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Aqui vai a pergunta:
- Sendo permitido realizar a inclusão desta atividade (uma vez que não encontrei nenhum impeditivo), qual seria o procedimento?
- Alterar o Objeto no Contrato Social perante a JUCESP e em seguida na realizar o cadastro na SEFAZ; ou existe algum outro passo que falta?
Desde já agradeço.