Cristina Gonzales Correia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia,
Tenho uma Empresa cujo objeto social é: "Prestação de Serviços de Lavagem e Limpeza de veículos em geral", do qual vou fazer uma Alteração Contratual.
E esta está registrada em cartório como sociedade civil (sua última alteração foi em 1996), no entanto, devido a mudança do código civil em 2002, eu ia mudar sua natureza jurídica para Sociedade Simples.
Mas quando liguei no cartório me informaram que agora (depois da mudança no Cógido Civil de 2002) Prestadoras de Serviços podem mudar sua natureza para Sociedade Empresaria, desde que, os sócios não exerçam as atividades da empresa, sendo assim outras pessoas contratas que irão exercer as atividades (no caso serviços de lava rápido).
Minha dúvida é: Essa colocação está realmente correta?
Neste caso como os sócios não vão exercer a atividade da empresa, posso mesmo transformá-la de Sociedade Civil para
Sociedade Empresaria?
E também se sim, eu devo fazer somente o Registro na JUCESP ou devo primeiro registrar no Cartório para posteriomente levar na JUCESP?
E no caso de Sociedade Civil há necessidade do visto de um Advogado certo? Se a empresa for mesmo ser registrada na JUCESP ainda será necessário este visto?
Agradeço se alguém já tiver visto algum caso parecido e puder me ajudar.
Atenciosamente,
Cristina Gonzales.