Devicleia Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou fazendo uma alteração contratual de LTDA p/ Unipessoal e vi que Agora a empresa constituída a partir de 01/01/2018 não poderá conter no nome empresarial a partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”.
Essa Regra serve também para ALTERAÇÃO CONTRATUAL?
Estou com dúvida se coloco o EPP no me empresarial ou não ?!