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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

DEVICLEIA RODRIGUES

Devicleia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:04

Estou fazendo uma alteração contratual de LTDA p/ Unipessoal e vi que Agora a empresa constituída a partir de 01/01/2018 não poderá conter no nome empresarial a partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”.
Essa Regra serve também para ALTERAÇÃO CONTRATUAL?
Estou com dúvida se coloco o EPP no me empresarial ou não ?!

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:37

Devicleia Rodrigues boa tarde

No contrato social você pode colocar ME ou EPP, isso no contrato social ok ?

Já no cadastro fazendo as capinha da jucesp se não pode colocar ME/EPP, você escreve o nome da empresa normal, e tem as opção pra você clicar se a empresa é ME/EPP ou empresa normal intendeu ?

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 17:13

Boa tarde pessoal, tenho um cliente, que já fez o alteração contratual Unipessoal, mas já passaram 180 dias para colocar outro sócio. Ocorre que esta empresa tem um bem penhorado por dívidas bancárias. Tem algum impedimento para alteração do contrato na jucesp, colocando mais um sócio???

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