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Mei para registro de software em INPI somente inicialmente, no futuro migrar para outra categoria in

Agnaldo

Agnaldo

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 21:37

Prezados colegas,

Criamos um sistema que queremos registrar no INPI, mas queremos registrar como PJ com cnpj ao invés de PF. (Já pesquisado e isso é possível no INPI)
E então, no momento não teríamos nenhum faturamente, apenas teriamos o registro no nome da empresa aberta como MEI.

E no futuro, talvez só daqui um ano que talvez venha a ter algum faturamento, então o MEI seria no intuito somente de fazer o registro do software como PJ neste primeiro momento, e no futuro com esse CNPJ migrarmos para outra modalidade incluindo sócios.

Então, entendo que não justificaria criar alguma outra modalidade de empresa agora, sendo que é certo que não teremos nenhum faturamento por um bom tempo, mas queremos já agora ter o registro do software no INPI com cnpj, então a melhor opção mesmo é o MEI apenas para essa formalidade?
E então economizando custos no momento, e no futuro, somente quando for necessário, fazer a migração para outra modalidade, o que vocês pensam disso?

Qual seria outra opção sem burocracia e que com pouco gasto inútil (inútl porque como mencionei não teremos faturamento, no momento a ideia é só o registro no INPI com CNPJ mesmo).

Ou há alguma outra sugestão?

desde já obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:30

Bom dia sr Agnaldo.

O fato da empresa ser MEI ou outra categoria não impede do registro no INPI.

Mas cabe ressaltar que mesmo não tendo movimento o sr precisa pagar mensalmente a guia do MEI sob pena da empresa do sr ser encerrada.

É bom ver junto a Prefeitura de sua cidade se não há alguma obrigação mensal a ser entregue, pois mesmo sem movimento pode ser cobrada.

E lembrando: mesmo sendo MEI a empresa tem que ter registro na prefeitura com seu respectivo alvara.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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