Lua
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoCaros colegas, boa noite!
Pretendo abrir uma empresa (ME), voltada a prestação de serviços de advocacia, no entanto ao buscar informações verifiquei em um site, que apesar de ser permitido a abertura de empresas de prestação de serviços em endereço residencial, a atividade de advocacia, trata-se de uma exceção, por se tratar de uma regulamentação nacional, porém sem mencionar a a referida legislação.
Alguém vivenciou este tema, realmente existe tal vedação?
Agradeço desde já a atenção de todos.
Abç.
Ariana.