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Capital Social a Integralizar

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:59

Bom dia!

Pessoal estou com uma duvida gostaria que vocês me ajudassem. Está sendo alterado o quadro societário de uma empresa, os sócios gostriam de integralizar o capital social dentro de um determinado prazo, gostaria de saber se há um valor mínimo para os sócios integralizarem o capital social no ato ou poderá integralizar o valor total posteriormente?

Desde já agradeço!

José Rodrigo Lins Freire

José Rodrigo Lins Freire

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:18

Bom dia Paulo,

Não existe um valor mínimo obrigatório para integralização, contanto que esteja tudo amarrado no contrato social, sua integralização poderá ser feita no total, vou colocar um exemplo aqui já publicado uma vez por nosso moderador ( Ricardo C. Gimenez ) a respeito dessa questão, e que pode te servir muito.

bserve que em um contrato social de constituição de uma empresa, antes do capital ser integralizado o mesmo precisa ser subscrito.

Em termos gerais, compreende-se a subscrição como o compromisso de um ou mais sócios integralizarem o capital "prometido" na constituição ou ao seu devido tempo, como é em seu caso.

Visto que em sua questão não está identificada a proporção de participação de cada sócio no capital, a título de exemplo estou sugerindo uma redação com 20% para cada um e que o capital será integralizado em dinheiro:

...
Cláusula Y: O Capital Social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que todos os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento o subscrevem de acordo com a seguinte distribuição:
João da Silva............... 20.000,00.......... 20%
José dos Santos.......... 20.000,00.......... 20%
Antônio Pereira........... 20.000,00.......... 20%
Joaquim de Souza....... 20.000,00.......... 20%
Pedro Ferreira............ 20.000,00.......... 20%
TOTAIS........................100.000,00.........100%

§ Único: Tratando-se de capital subscrito e neste momento declarando ciência do disposto do Art. 1.058 do Código Civil (Lei 10.406/2002), os contratantes comprometem-se a integralizar em moeda corrente nacional as quotas ora subscritas obedecendo ao seguinte cronograma (... obs: encaixar nesta parte se os sócios vão entregar a quantia à empresa ou se depositarão a quantia em alguma conta especifica...):
João da Silva............... dd/mm/aaaa
José dos Santos.......... dd/mm/aaaa
Antônio Pereira........... dd/mm/aaaa
Joaquim de Souza....... dd/mm/aaaa
Pedro Ferreira............ dd/mm/aaaa
...

Nota:
Para redigir um contrato convém observar as determinações do Código Civil a respeito disto. Neste site você encontrará um modelo básico e os respectivos artigos do NCC para uma eventual consulta ou comparação.

Visto que desta maneira espero ter contribuído, cito que este texto é apenas uma sugestão, tanto que o mesmo não tem valor oficial e seu conteúdo destina-se apenas a uma referência básica.

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:38

José Rodrigo Lins Freire, bom dia!

Uma questão que ainda fiquei na duvida, os sócios podem integralizar totalmente o valor de sua participação futuramente, no ato eles irão não integralizam nada?

Digamos que o Capital Social será de R$ 150.000,00, será integralizar em três momentos, o 1° em 2019, 2° 2020 e 3° em 2021, o valor de R$ 50.000,00 em cada momento.

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