x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 1.283

Copropriedade de quotas

alessandro vieira

Alessandro Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Processos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:30

Pessoal,

Estou enfrentando uma exigência da JUCESP, na qual fala para mim seguir o formal de partilha e fazer a divisão como esta nele.

cada herdeiro que vai entrar na sociedade tem direito a 1,25 % são 4 herdeiros e 5 quotas inventariadas.

Na exigência é solicitado para seguir o seguinte item da I.N 38/2018

1.2.10.3
Copropriedadede quotas

Embora indivisível, é possível a co-propriedade de quotas (condomínio de quotas).
No caso de condomínio de quotas, deverá ser qualificado o representante do condomínio e
indicada a sua qualidade de representante dos condôminos.

Nunca fiz nada parecido.

Alguém já enfrentou esse tipo de situação???

Apenas viva !!!

ALESSANDRO VIEIRA
DP.SOCIETARIO/PROCESSOS
TEL: (11) 950243796

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade