
Alessandro Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ProcessosPessoal,
Estou enfrentando uma exigência da JUCESP, na qual fala para mim seguir o formal de partilha e fazer a divisão como esta nele.
cada herdeiro que vai entrar na sociedade tem direito a 1,25 % são 4 herdeiros e 5 quotas inventariadas.
Na exigência é solicitado para seguir o seguinte item da I.N 38/2018
1.2.10.3
Copropriedadede quotas
Embora indivisível, é possível a co-propriedade de quotas (condomínio de quotas).
No caso de condomínio de quotas, deverá ser qualificado o representante do condomínio e
indicada a sua qualidade de representante dos condôminos.
Nunca fiz nada parecido.
Alguém já enfrentou esse tipo de situação???
ALESSANDRO VIEIRA
DP.SOCIETARIO/PROCESSOS
TEL: (11) 950243796