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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Karina de Souza Mutafi

Karina de Souza Mutafi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:15

Boa tarde Colegas, por gentileza tenho uma dúvida quanto abrir um comércio de franquia, é uma franquia de roupas infantis.
Minha dúvida é a seguinte se eu posso abrir a franquia como empresário individual e optar pelo simples nacional.
E se no ato da constituição na Junta Comercial tem algum documento específico de franquia ou pode mandar como um comércio normal?

Att

Karina

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:54

Boa tarde!

Voce vai constituida uma empresa normalmente como individual (empresario) optante pelo simples nacional e não constituir uma franquia, o que irá acontecer é que sua empresa (vc) terá um contrato com a franquia para vender os produtos da mesma, não tem problema algum.

João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:07

Pegando uma carona nesse situação eu gostaria de saber como fica a utilização do nome fantasia da empresa, uma vez que, o interesse do Franqueado seria de utilizar aquela determinada marca, nos registros da empresa ela pode desfrutar do mesmo nome? E a razão social (poderá ser diferente) deverá ser diferente obrigatoriamente?
Att,
Igor

Karina de Souza Mutafi

Karina de Souza Mutafi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:11

Boa tarde Tadeu, muito obrigada pela orientação, mas também tenho a mesma dúvida que o João.
Quando constituimos uma firma individual na Junta Comercial o nome empresarial é o mesmo nome da pessoa física, então somente quando eu fizer o cadastro na Receita Federal DBE que eu vou colocar o nome da franquia como nome fantasia?

Muito obrigada pela atenção.

Karina

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 21:08

Boa noite amigos.

O problema da obrigação de destacar o nome de fantasia no contrato social, se prende ao fato de que agindo assim, o empresario assegura o direito de uso do nome, caso alguem reclame para si o direito de uso daquele nome. Levando a registro na Junta/cartório, fica o empresário, garantido a exclusividade de uso. Se não registrar, perde o direito de uso, caso alguem reclame para si o titularidade do nome de fantasia, e isto, muitas vezes acarreta problemas ao empresario.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Irene Loreto Inácio

Irene Loreto Inácio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 20:07

Karina,


Ao abrir a empresa, coloque uma atividade de Administração de bens intangíveis, ou algo parecido, isto vai caracterizar a franquia, e depois faça um contrato de Franquia.

Att.


Irene.

Karina de Souza Mutafi

Karina de Souza Mutafi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 14:15

Boa tarde Colegas, as dúvidas acima ja foram todas sanadas mas ainda resta uma.
Ja fiz o Cadastro na Junta, na Receita e na Fazenda Estadual, mas na DECA não saiu que se trata de franquia.
Eu ja entrei em contato com o Posto Fiscal e eles me informaram que eu devo fazer uma alteração no CNPJ web, ja entrei no cadastro e não tem nenhum campo destinado a franquia.
Se algum de vocês ja fizeram esse cadastro por gentilza me informem em que campo eu devo fazer a alteração.

Muito obrigada pela atenção.

Karina

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