Beatriz Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá,
Surgiu uma dúvida em relação ao seguinte: uma empresa possuía o capital social de R$ 4.000.000,00 e ao apresentar o novo balanço de 2017 esse capital elevou para R$ 4.752.000,00 e foi solicitado a alteração contratual onde ocorreu esse aumento de capital. Porém, a empresa disse que não tinha essa alteração contratual pois esse aumento de capital ocorreu através de uma SCP - Sociedade em conta de participação e como se trata de uma personalidade que não tem caráter jurídico, não tinha como registrar na Junta Comercial essa alteração de capital. Minha dúvida é: a empresa deveria colocar esse dinheiro que entrou em outra conta do balanço (ou procurar registrar esse aumento de capital) ou nesse caso de SCP, há algum respaldo da lei que permite essa integralização de capital sem estar devidamente registrado na Junta Comercial?
Desde já agradeço.