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Endereço dos Sócios no Contrato Social e/ou Alteração Contratual

Anna Karine Rodrigues

Anna Karine Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:04

Prezados,

É permitido informar o endereço comercial dos sócios na qualificação individual destes no Contrato Social e/ou Alteração Contratual? Existe algum impedimento legal e/ou legislação que trate desta informação?

Grata;

Anna Karine Rodrigues
Analista de Legalização e Processos
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:37

Anna, boa tarde

Na qualificação pessoal, deverá constar o endereço pessoal (residência dos sócios) e não endereço comercial (o qual deverá ser sede da empresa).

A previsão legal está no próprio artigo 977 do Código Civil.

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Anna Karine Rodrigues

Anna Karine Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:49

Fernando, bom dia!

Obrigada pela ajuda, foi de grande valia. Porém, precisei atender as exigências dos sócios e utilizei o endereço comercial no contrato social, qualificando como domicílio.

Conforme o Código Civil, domicílio remonta à ideia do local em que o indivíduo responde por suas obrigações, bem como também o lugar em que estabelece a sede principal de seus negócios.

Não sei se isso pode acarretar problemas futuros visto a previsão legal do artigo 977 do Código Civil, mas atendemos o pedido dos sócios.

Cordialmente;

Anna Karine Rodrigues
Analista de Legalização e Processos

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