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Empresa de Dedetização

Bruno Caldeira

Bruno Caldeira

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:48

Boa tarde Pessoal,

estou com uma questão complexão p/ resolução.

um cliente meu esta querendo abrir uma empresa no Ramo de Dedetização de pragas (CNAE - 8122-2/00 -IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS). o Problema é, essa empresa quer se estabelecer, ou seja, ter sua sede num Prédio Comercial...é possível esse tipo de atividades em prédios comercias ? tendo em vista que o estoque, ficara no mesmo endereço... como os produtos químicos, venenos, etc..

alguém poderia me ajudar nesse caso ?


Obrigado.

DANIEL PEQUENO DE LIMA

Daniel Pequeno de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:26

Olá Boa tarde.


Não é possível!
Empresa de controle de pragas tem que seguir a determinação da vigilância sanitária, e uma delas é a de que o imóvel deve ser em prédio único, não pode ser compartilhado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:18

Bom dia, Bruno

Tenho o mesmo entendimento do Daniel. Devido ao fato que a atividade está sujeita a Vigilância Sanitária não poderá ter o endereço em residência.

Porém, verifique na Prefeitura a melhor forma de fazer a abertura neste caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DANIEL PEQUENO DE LIMA

Daniel Pequeno de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:46

exato, Fernando.

Também cabe consultar a Resolução RDC nº 52/2009


Das Instalações
Art. 9º As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação
do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou
residencial, e em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e
hospitais, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação
do solo urbano.
Art. 10 As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas para
armazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfestantes e
vestiário para os aplicadores, com chuveiro e local para higienização dos EPI.
Art. 11 A licença sanitária deverá ser afixada em local visível ao público.
Art. 12 A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia,
os serviços prestados e o número da licença sanitária.

Espero ter ajudado.

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