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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Att. 1.147 C.C

Silvanir

Silvanir

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:25

Minha dúvida é sobre o Art: 1147 C.C 2015-Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Uma empresa sociedade LTDA ME, em que um dos sócios vende sua parte, e logo após esse ex sócio abre nova empresa com exploração do mesmo ramo. Aplica-se esse artigo? Pelo que entendi esta vendada a exploração de atividade no mesmo ramo, e mais podem usar a mesma contabilidade, acredito que possa haver informações privilegiadas.

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