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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio de Optante do SN abrindo outra empresário tb

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:09

Bom dia, preciso urgente de orientaçõs e uma informação, tenho conhecimento da LC 123 porém me ocorrem duvidas em alguns casos, tenha uma empresa Optante do SN cujo sócio participa do capital om 39%, e quer abrir uma outra empresa tipo juridico empresário e ser optante do SN tbem é possível??? o faturamento da sociedade nao vai ultrapassar os limites previstos na Lei e nem o faturamento da Nova empresa se a constituir, será q se eu fizer uma alteração contratual reduzindo a participação dele para 5% fica correto e pode ser as duas optante. por favor me ajudem

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:36

Boa tarde!

O ideal é vc fazer uma alteração contratual reduzindo a % para no máximo 10% para cada empresa simples, assim vc pode abrir uma outra empresa simples sem problemas.

Espero ter ajudado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:55

Boa tarde Cristiane!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Agora, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, por dois motivos:

1º Motivo: A Regra nº 16 estabelece que "O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".
Você postou sua dúvida Segunda-Feira, 5 de outubro de 2009 às 11:09:12 e, algumas horas depois, ou seja, Segunda-Feira, 5 de outubro de 2009 às 13:58:49, pediu para que alguém respondesse a sua pergunta, pois precisava de uma resposta com urgência.
Quando se precisa de uma resposta com a tal urgência, ou fazemos uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum, que é rico em conteúdo, ou recorremos à um serviço de consulturia, que é pago para resolver questões com urgência.

2º Motivo: Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Por isso, como disse antes, é sempre aconselhado fazer uma Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BGFNT:%230000ff%3BGIMP:%230000ff%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgVJHzOestmyekr2jAAvIZNTMidM5TpPnLaU90wqFIdt4115cZd5Fd9yN92zg-sFTRvEViQxdTGA8H91-d9SUsFFAKTST1cUzG6GNdCMjFVN45R1rKvPPEG0_zAnxtHQEiZsqft1H3BwO-myeA8MY231r6W3_tQL12lXUCHI5kI3mE8IfB5bu1fqz2TMWJNUQImHMTt7b1RvHvhp-icFC8_3POjua3eLZIs-eHK1LioAmdUZjXy55PoibTeVx8-lIabGrDr93f9u65YY0fYSTbpEiDdZvg&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&q=2.400.000,00&start=10&sa=N" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto antes de postar uma dúvida, já que não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:07

Boa tarde Rogerio Carlos de Souza!!

Mesmo que o inciso IV, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não permite optar pelo Simples Nacional a empresa que tenha sócio ou titular que "participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, o fator determinante é a receita bruta global estabelecida no inciso II, Artigo 3º desta mesma base legal, ou seja, "R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)".

Confira o que diz esta base legal:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

(...)

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(...)

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

(..)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Agora, veja ainda que o inciso III não estabelece limite de participação no capital social caso as duas empresas sejam optantes pelo Simples Nacional, que é o caso da amiga Cristiane.
Neste caso, o fator determinante (e único) é a receita bruta global de R$ 2.400.000,00.
Confira o que diz esta base legal:

Art. 3º (...)

§ 4º Não poderá se beneficiar (...)

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

(...)

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***CCB
CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:49

Prezado Colega Rogério Carlos agradeço sua ajuda, foi muito gratificante sua resposta

A voce colega Wilson desculpe mas como sou estreante nao Li as regras na integra, uma vez q necessitava de uma resposta urgente, porem compreendo sua dica de uso do sistema, aliás ja havia feito uma consultadoria no suporte tecnico q assinamos aki no escritorio, e ainda tinha duvidas q precisava esclarecer pq o cliente tinha pressa, apesar de antes de postar fiz uma breve pesquisa neste fórum mas como tinha 92 achei q seria mais rapido se postasse minha duvida.
Agrdeço a ajuda de ambos, e mesmo sendo minha primeira participação foi mui valiosa as respostas, com certeza estarei mais atenta da proxima vez
Agradeço e parabelizo a ambos por dedicar alguns minutos a minha questão

Grata

cris

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