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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio de Optante do SN abrindo outra empresário tb

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:09

Bom dia, preciso urgente de orientaçõs e uma informação, tenho conhecimento da LC 123 porém me ocorrem duvidas em alguns casos, tenha uma empresa Optante do SN cujo sócio participa do capital om 39%, e quer abrir uma outra empresa tipo juridico empresário e ser optante do SN tbem é possível??? o faturamento da sociedade nao vai ultrapassar os limites previstos na Lei e nem o faturamento da Nova empresa se a constituir, será q se eu fizer uma alteração contratual reduzindo a participação dele para 5% fica correto e pode ser as duas optante. por favor me ajudem

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:36

Boa tarde!

O ideal é vc fazer uma alteração contratual reduzindo a % para no máximo 10% para cada empresa simples, assim vc pode abrir uma outra empresa simples sem problemas.

Espero ter ajudado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:55

Boa tarde Cristiane!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Agora, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, por dois motivos:

1º Motivo: A Regra nº 16 estabelece que "O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".
Você postou sua dúvida Segunda-Feira, 5 de outubro de 2009 às 11:09:12 e, algumas horas depois, ou seja, Segunda-Feira, 5 de outubro de 2009 às 13:58:49, pediu para que alguém respondesse a sua pergunta, pois precisava de uma resposta com urgência.
Quando se precisa de uma resposta com a tal urgência, ou fazemos uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum, que é rico em conteúdo, ou recorremos à um serviço de consulturia, que é pago para resolver questões com urgência.

2º Motivo: Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Por isso, como disse antes, é sempre aconselhado fazer uma Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BGFNT:%230000ff%3BGIMP:%230000ff%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgVJHzOestmyekr2jAAvIZNTMidM5TpPnLaU90wqFIdt4115cZd5Fd9yN92zg-sFTRvEViQxdTGA8H91-d9SUsFFAKTST1cUzG6GNdCMjFVN45R1rKvPPEG0_zAnxtHQEiZsqft1H3BwO-myeA8MY231r6W3_tQL12lXUCHI5kI3mE8IfB5bu1fqz2TMWJNUQImHMTt7b1RvHvhp-icFC8_3POjua3eLZIs-eHK1LioAmdUZjXy55PoibTeVx8-lIabGrDr93f9u65YY0fYSTbpEiDdZvg&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&q=2.400.000,00&start=10&sa=N" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto antes de postar uma dúvida, já que não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:07

Boa tarde Rogerio Carlos de Souza!!

Mesmo que o inciso IV, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não permite optar pelo Simples Nacional a empresa que tenha sócio ou titular que "participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, o fator determinante é a receita bruta global estabelecida no inciso II, Artigo 3º desta mesma base legal, ou seja, "R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)".

Confira o que diz esta base legal:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

(...)

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(...)

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

(..)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Agora, veja ainda que o inciso III não estabelece limite de participação no capital social caso as duas empresas sejam optantes pelo Simples Nacional, que é o caso da amiga Cristiane.
Neste caso, o fator determinante (e único) é a receita bruta global de R$ 2.400.000,00.
Confira o que diz esta base legal:

Art. 3º (...)

§ 4º Não poderá se beneficiar (...)

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

(...)

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***CCB
CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:49

Prezado Colega Rogério Carlos agradeço sua ajuda, foi muito gratificante sua resposta

A voce colega Wilson desculpe mas como sou estreante nao Li as regras na integra, uma vez q necessitava de uma resposta urgente, porem compreendo sua dica de uso do sistema, aliás ja havia feito uma consultadoria no suporte tecnico q assinamos aki no escritorio, e ainda tinha duvidas q precisava esclarecer pq o cliente tinha pressa, apesar de antes de postar fiz uma breve pesquisa neste fórum mas como tinha 92 achei q seria mais rapido se postasse minha duvida.
Agrdeço a ajuda de ambos, e mesmo sendo minha primeira participação foi mui valiosa as respostas, com certeza estarei mais atenta da proxima vez
Agradeço e parabelizo a ambos por dedicar alguns minutos a minha questão

Grata

cris

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