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Encerramento de EIRELI

graziela

Graziela

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:05

boa tarde, colegas.

gostaria da ajuda dos senhores, eu já li diversos tópicos a respeito do assunto e não encontrei nada que tirasse a minha dúvida, então recorro a vocês...

gostaria de dar baixa no CNPJ de uma EIRELI do estado de SP, e tenho uma dúvida quanto ao modelo de desconstituição de empresa...

estive observando os instrumentos de desconstituição registrados na JUCESP e observei na cláusula da liquidação da empresa, que após o titular proceder com a liquidação da empresa, ele recebe "por saldo de seus haveres" o valor do capital social. .. e ai veio uma dúvida, e no caso de uma empresa que contem prejuizos acumulados... como deve ser feito?

devo colocar que o titular recebeu a restituição do capital social deduzido os prejuízos acumulados, ou devo colocar que foi recebido integralmente?

Ex.: capital social de R$ 90.000,00
Prejuizos acumulados de R$ 3.000,00

modelo de ato de desconstituição:

resolve, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Empresa que iniciou suas atividades em 20/05/2016 e encerrou todas suas operações e atividades em xx/xx/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA

Procedida a liquidação, a titular recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, o valor de R$ 90.000,00 (Setenta Mil Reais).

CLÁUSULA TERCEIRA

A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo da titular xxxxxxxxxxx, acima qualificada, que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, no endereço de sua residência, citado no preâmbulo deste Distrato Social.

E, por estar assim justa e acertada, assina o presente Instrumento Particular de Desconstituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na presença de 02 (Duas) testemunhas, em 03 (Três) vias de igual forma e teor.


ou devo colocar o valor de R$ 87.000,00 já que o prejuízo foi absorvido pelo capital social?


Agradeço se alguém conseguir esclarecer essa dúvida...

E Caso alguém tenha algum modelo de ato de desconstituição mais adequado que esse, agradeço se puder compartilhar...

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 11:30

Bom dia,

Preciso fazer o encerramento de uma EIRELI, e estou com uma dúvida.

A clausula: A Empresa que iniciou suas atividades em 20/05/2016 e encerrou todas suas operações e atividades em xx/xx/2018.

é obrigatória?

Estou com a seguinte situação:
Uma empresa EIRELI encerrou suas atividades (na prática) em 31/12/2018, porém não procedeu com o encerramento nos órgãos competentes, está iniciando o processo de baixa agora, com isso fiquei na dúvida, qual data devo considerar nesta clausula primeira.

obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:06

Bom dia a todos(as).

Graziela,

você pode colocar na clausula dos haveres: "Procedida a liquidação, a titular nada recebe...."

Pois se foi apurado prejuizo ele precisaria ser compensado ou com lucros ou com a diminuição do CS.

Fernanda,

A data de encerramento da empresa valerá para fins legais a contar da data do registro do ato, sendo assim vc pode ate colocar uma data anterior, mas o que conta é a data do registro no órgãos. Vale o mesmo se for registrar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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