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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de sócios

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 12:17

Bom dia! Estou precisando de uma ajuda!

Qual o procedimento para efetuar a alteração de um sócio da empresa?
Empresa Limitada, está inscrita no Simples e apenas será feita a troca do sócio minoritário por outro sócio, sem venda ou qualquer outra situação, se é que é possível.
Fico grata.

Atenciosamente,
Nilce

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 12:22

Olá Nilce: A cessão das quotas poderá ser feita de forma não onerosa. O sócio que sai cede e transfere ao que entra o total de sua participação na empresa declarando expressamente que o faz por doação.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 13:33

Boa tarde Nilce,
Art. 1.032 da Lei 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Novo Código Civil)


A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 22:00

Nilce

Não quero de forma alguma discordar ou contradizer o que está acima. Entretanto a questão que você colocou é "E quanto a responsabilidade do sócio que está saindo, finda com a entrada de um novo sócio."
Finda sim, ela está sendo transferida em seu passivo e ativo ao novo sócio detentor de suas até então ...quotas.
No caso acima que o Rogério quis se referir é a um sócio ativo.

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 22:09

Ainda sobre o caso acima, o sócio em questão não está se retirando pura e simplesmente da sociedade, caso fosse, ele teria sim que responder, conforme a Lei. No caso ele está transferindo haveres e deveres a outra pessoa, o que na contrato social de alteração, ele ao transferir dará plena geral e irrestrita quitação.

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