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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Indeferimento do pedido de opção do Simples Nacional

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:37

Jose Carlos da Silva Cypriano infelizmente nem um nem outro.
Terá que passar esse ano excluída do SIMPLES só podendo agendar em dezembro, caso já tenha feito a alteração da atividade.
Nesses casos é sempre bom procurar um profissional habilitado para fazer esse tipo de serviço.
Procure um contador para lhe assessorar.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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