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Arquivamento de distrato social apos baixa de cnpj na Receita Federal pelo art. 60 lei 8934

Eduardo Aguiar

Eduardo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:59

Ola pessoal, apos baixar a inscrição de uma empresa no cnpj na receita federal de uma empresa que teve seu registro cancelado pelo art. 60 da lei 8934, é possivel dar entrada no distrato, dissolução e liquidação na junta comercial para ter a empresa regularmente extinta ?

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