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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 maio 2018 | 08:47

Podem sim desde que aprovado pelos mesmos ou pela maioria estipulada no contrato, ou seja 3/4, verifique na constituição da empresa esta clausula, pois geralmente e colocada na parte final. O fundamento legal e a própria legislação das empresas Limitadas, e também em sua falta e subsistida pela Lei das S/A. Inclusive isso e muito bom, para evitar desvairos administrativos de algum sócio, principalmente o que estiver na gerencia, porem todas essas reuniões terá que ter Livro de Atas e no mesmo constar os assuntos discutidos e as soluções acertadas por maioria legal conforme contrato, e todos assinarem concordando com os mesmos, caso algum discorde mas não tendo a maioria, poderá expor o motivo da discordância , mas sendo minoria terá que acatar a decisão da Reunião dos Sócios.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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