Podem sim desde que aprovado pelos mesmos ou pela maioria estipulada no contrato, ou seja 3/4, verifique na constituição da empresa esta clausula, pois geralmente e colocada na parte final. O fundamento legal e a própria legislação das empresas Limitadas, e também em sua falta e subsistida pela Lei das S/A. Inclusive isso e muito bom, para evitar desvairos administrativos de algum sócio, principalmente o que estiver na gerencia, porem todas essas reuniões terá que ter Livro de Atas e no mesmo constar os assuntos discutidos e as soluções acertadas por maioria legal conforme contrato, e todos assinarem concordando com os mesmos, caso algum discorde mas não tendo a maioria, poderá expor o motivo da discordância , mas sendo minoria terá que acatar a decisão da Reunião dos Sócios.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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