
Rubson Sipriano
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) AdministrativoCaros colegas,
Andei pesquisando a respeito do assunto destacado e gostaria de compartilhar o meu entendimento e dúvidas.
Identifiquei no site da Prefeitura a informação que empresas reconhecidas como Microempresas são isentas de taxa de alvará, segue o link [http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=6672333].
" Microempresa, isenção da taxa e do imposto
O Contribuinte reconhecido como microempresa no Município do Rio de Janeiro é isento do pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) e do ISS (Imposto sobre Serviços)."
Fazendo uma ligação ao decreto 41.827/2016, o art. 18, parágrafo único, diz que as isenções previstas neste artigo serão verificadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do órgão técnico competente, inclusive no que concerne ao reconhecimento da condição de microempresa no âmbito do Município, e não eximem o contribuinte da obrigatoriedade de requerer o licenciamento nem das demais obrigações administrativas e tributárias.
Minha conclusão: No caso de constituição de uma empresa, poderá ser aberto um processo junto a Secretária Municipal de Fazenda solicitando a isenção da taxa de alvará (R$ 827,00) mediante a apresentação do Contrato Social, Declaração de Enquadramento e CNPJ.
Minha dúvida: Os Srs. concordam com essa colocação? Algum dos Srs. já fizeram um processo desse ou semelhante?
Rubson Sipriano.
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árduo."