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Alteração Contratual - QSA - Retiram-se todos os sócios - Caso Complicado

João Ricardo

João Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 10:28

Bom dia,

Meu processo se tramita na junta comercial de santa catarina, com o seguinte esquematização:

> Retirada dos 2 sócios de uma sociedade empresarial LTDA ME. No caso saí os 2 que estão no momento e entra 1 novo sócio.
> Capital Social da Empresa é relativamente alto.

Resultado do tramite na JUCESC:

É necessário o pagamento de um imposto chamado ITCMD quando as cotas são transferidas na forma de doação e assim o processo foi trancado na junta comercial.

-Dúvida:

1) Qual o procedimento deve ser adotado seria melhor para reduzir os custos dessa operação?
2) Esse imposto ele incide apenas em valores altos? uma empresa com o Capital Social de R$ 1000,00 deve pagar ITCMD caso resolva fazer a transferência por Doação?



Obrigado a todos.

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 10:47

Olá João Ricardo

É só você não colocar como doação de quotas, mas sim como venda de quotas. Especifica isso nas clausulas de cessão de quotas. Pode colocar algo assim:

Retira-se nesta data da sociedade por sua livre e espontânea vontade o Sr. FULANO DE TAL, acima qualificado, que transfere e recebe neste ato em moeda corrente nacional, suas XX.XXX (XX.XXX Mil) quotas de capital de que era possuidor na sociedade, no valor de R$ XX.XXX,00 (XX.XXX Mil Reais), valor nominal de R$ X,00 (X Real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional. Assim sendo, o sócio retirante dá pela cessão de transferência das quotas de capital, plena, geral, rasa e irrestrita quitação de todos os direitos dos quais era possuidor na sociedade ao sócio admitido CICLANO DE TAL, que adquire suas XX.XXX (XX.XXX Mil) quotas de capital no valor de R$ XX.XXX,00 (XX.XXX Mil Reais), que paga neste ato ao sócio retirante.

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)
João Ricardo

João Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:14

Bom dia,

Entendi sua colocação,

Dúvidas:

1) Devo anexar ao processo um comprovante de pagamento pela transferência das cotas?

2) Existe algum imposto sobre a venda de cotas?




Obrigado.

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 12:38

Boa tarde João Ricardo

Não tem necessidade de anexar nenhum tipo de comprovação.

Até onde eu sei, não existe nenhum tipo de imposto sobre as vendas de quotas.

Aqui em São Paulo já fiz inúmeras transferências assim, algumas de valor considerável (a maior foi de 990 mil reais), e não foi necessário nenhuma comprovação na Junta Comercial, e também não incidiu nenhum imposto.

Você tem que ficar atento apenas no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Física, tanto dos sócios retirantes quanto do sócio admitido, pois no ano que vêm isso vai ter que constar na declaração deles. Os sócios retirantes vão ter um aumento no seu caixa, e o sócio admitido precisa ter esse dinheiro disponível em caixa pra realizar o investimento da compra das quotas da empresa.

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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(Edi Rock)
João Ricardo

João Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 15:59

Guilherme,

Muito obrigado pelo auxílio, meus clientes ficaram furiosos quando descobriram do Imposto.

Dúvidas:

1) Meu processo retornou devido a falta do comprovante de pagamento do ITCMD. Será que agora eles vão pegar no meu pé? ou posso fazer a alteração tranquilamente sem me preocupar com isso?



Obrigado a todos.

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:20

Nunca passei por essa situação de retornar por conta de ITCMD. Vai depender da rigidez do pessoal da Junta Comercial

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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