Bom dia Thiago.
Se o sr abriu uma eireli ou empresario individual é bem menos complicado.
A primeira questão a se verificar é a situação tributária da empresa.
Ver se ela deve a receita, prefeitura e o Estado.
Levantado estas pendencias o sr decide se vai ou não quitar estes débitos, se vai parcelar ou se vai pagar depois. Aconselho a parcelar pois mesmo depois da empresa baixada os débitos vão para o seu nome. E a história de deixar "caducar" para órgão publico não é tão simples assim.
Depois o sr acessará um site denominado "cadastro sincronizado" (o sr pode procurar por coletor nacional ou coleta web).
Nele o sr pedirá a baixa.
Depois que este documento for liberado(o nome deste documento é DBE), o sr fará um pedido de baixa a Junta comercial do seu estado. No site eles possuem os modelos. Em alguns Estados esse pedido pode ser eletrônico.
Feito isso basta aguardar a liberação da baixa.
Se a empresa do sr for uma sociedade, o procedimento é o mesmo, mas os dois sócios assinam o documento da junta e o responsavel na receita o DBE.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)