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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Comunhão Universal

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 21:14


Boa noite.

Gostaria de saber se uma pessoa casada com regime universal de bens pode vir a fazer parte de uma sociedade, juntamente com um sócio com o qual não tenha nenhum vinculo?

Agradeço desde já.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 21:22

Boa noite Sonia.

Sim pode. O impedimento é apenas relativo ao casal, isso visa evitar eventual burla ao regime de bens do casamento.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 22:21


Boa noite, Luiz Jose

Obrigado pela resposta, fiquei com dúvidas porque o art. 977 do CC fala em terceiros, mas pelo que você expôs, não há vedação no caso de um dos conjuges constituir sociedade com outra pessoa.

Abraços

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine

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