
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde amigos.
Costumo abrir empresas no município do Rio de Janeiro, onde normalmente o alvará é concedido antes do certificado de aprovação do corpo de bombeiros, contudo, fui abrir uma empresa em um município que não o do Rio e me deparei com a seguinte situação:
- Cnpj deferido pela Jucerja;
- Inscrição Estadual deferida pela SEFAZ/RJ através da Jucerja;
- Viabilidade deferida pelo município através da Jucerja;
- Enquadrado no processo simplificado dos bombeiros.
ou seja, tudo aparentemente liberado. Ai veio a surpresa. Fui buscar o alvará e pagar as taxas do mesmo e o município se negou a liberar a inscrição municipal pois o processo nos bombeiros ainda está pendente, ou seja, somente após o processo concluído nos bombeiros posso ter a inscrição municipal. Processo esse que pode demorar meses.
E o pior de tudo, só tenho 30 dias para incluir a empresa no Simples Nacional. =\
Alguém já de deparou com essa situação? É comum em demais municípios ?
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira;
Auxiliar de Departamento Pessoal;
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25 anos.
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