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Alteração de DBE de Sindicato

Nayane Jessica

Nayane Jessica

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:25

Bom dia, estou fazendo um DBE para alteração de Presidente de um SINDICATO, nele ao coloca a Natureza Jurídica 3131, não aparece se ja foi registrado ou não e ocasiona para colocar uma DATA, minha duvida esta qual a DATA colocar se ainda não foi registrado ? Sera a DATA do dia que esta fazendo o DBE ?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:01

Nayane Jessica.

Quando se trata de registro em Cartório, é necessário verificar se ele tem convênio com a Receita Federal ou não.

Se o Cartório TIVER convênio com a RFB, faça o DBE informando a mesma data que colocou na ata de alteração.

Por outro lado, se NÃO tiver convênio, você não poderá protocolar o DBE junto com os demais documentos no Cartório. Neste caso, protocole os demais documentos no Cartório e aguarde o deferimento. Só depois de deferido faça o DBE com a data do microfilme do Cartório. Feito isso, protocole o DBE com uma cópia autenticada da ata na Receita.

Att.

Marcos Braga

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