Márcia,
Se é uma sociedade por ações não é possível emitir quotas. Vc pode aumentar o capital mediante a emissão novas ações e o preço de emissão deve ser fixado de acordo com o art. 170 da Lei n. 6.404/76. Veja o texto:
Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
§ 1º O preço de emissão deverá ser fixado, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las, tendo em vista, alternativa ou conjuntamente:
I - a perspectiva de rentabilidade da companhia;
II - o valor do patrimônio líquido da ação;
III - a cotação de suas ações em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado, admitido ágio ou deságio em função das condições do mercado. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997).
O item III só aplica a sociedades por ações com ações negociadas em Bolsa de Valores.