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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nome Fantasia no contrato social.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 00:02

Os sócios podem pactuar sobre o nome fantasia através de uma cláusula simples, mas não é uma informação obrigatório no ato constitutivo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 13:07

Boa tarde amigos.


Eu diria que é prudente porque, empresário pode impedir que outro utilize seu nome de fantasia, com base no artigo 195, V da Lei 9.279/96 que tipifica como crime de concorrência desleal a utilização de título de estabelecimento ou insígnia alheios. Quem faz esse uso indevido é obrigado a responder pelas perdas e danos decorrente desse uso indevido, nos termos dos artigos 208 e 209 da mesma lei 9.279/96. Tive um cliente que foi acionado judicialmente e só não perdeu causa, porque o registro dele na junta era mais antigo. Mas até provar isso deu uma dor de cabeça.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 10 outubro 2009 | 11:53

Olá, pessoal!

Embora não obrigatório, eu também oriento a colocar o nome fantasia para evitar aborrecimentos futuros.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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