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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Aposentado por Invalidez permanente.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 14:18

Boa Tarde Gente.
Sou Novo com abertura de empresas, assim como meu escritório, assim venho aqui pedir uma ajudinha básica.

Nobres colegas,
A sócia de uma futura empresa é aposentada por invalidez permanente.
A outra sócia é "diríamos normal".

Pergunto aos meus nobres colegas?
Posso abrir essa empresa normalmente? Sendo que a sócia administradora será a sócia normal, enquanto a sócia "invalida" seria a cotista?
Meu medo é que a sócia (invalida) perca a sua pensão.
Alguma observação sobre as quotas de participação?

Se existir embasamento legal onde posso encontrar?

Desde já agradeço a atenção.
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 19:01

Boa noite Edilson.

Posso abrir essa empresa normalmente? Sendo que a sócia administradora será a sócia normal, enquanto a sócia "invalida" seria a cotista?


Sim pode, desde que não seja sócia administradora, nem realize atos que caracterize esforço laboral, sob pena de perder a condição de invalidez. Também não poderá receber pró-labore, mas pode receber lucros quando for o caso. Com relação a quantidade de cotas, não existe nada que impeça ela ter uma participação significativa no capital social, desde devidamente comprovado como manda a lei.

Não conheço embasamento legal para o assunto, mas se partimos do ponto de que a invalidez é a incapacidade para o trabalho, portanto, realizar qualquer atividade que possa ser considerada laboral é forte indício de fraude contra a Previdência Social. Mas apenas na condição de sócia, este risco não existe.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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