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SEFAZ -SP Não reconhecer procuração eletrônica RFB

Fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 01:25

Ola

Tenho um cliente novo, que tem uma empresa de funilaria e pintura ( sem IE ) estou fazendo uma alteração contratual e acrescentando transporte, ao transmitir o coletor CNPJ, mesmo eu fazendo a procuração eletrônica da RFB a SEFAZ bloqueia, falando que meu CPF não tem vinculo a empresa mesmo eu tendo a procuração eletrônica, e me qualificado como preposto na Receita, quando transmitir sem Certificado e senha SEFAZ não liberar DBE também isso não tem logica !

Alguém tem uma luz !

Fernando Augusto
https://www.nogalcontabilidade.com.br - Consultoria empresarial, Contábil,Tributaria
e Consultoria em marketing
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:03

Bom dia Fernando.

A procuração da RFB tem validade para atos somente na RFB.

No caso do Sefaz, eu acredito que ai em SP seja mais ou menos o mesmo procedimento que aqui em MG, o sr tera que criar um evento de "registro de contabilista". Nisso coloque os dados do contabilista da empresa, lembrando que o contador tem que ter o seu registro feito anteriormente no Sefaz.

Em "eventos exclusivos do Estado" ou quando o sr está a registrar uma empresa nova, pelo menos aqui em MG eu visualizo uma opção de "registro de procurador no Estado". Veja se o sr consegue visualizar um semelhante.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:48

Isso mesmo Sr. Paulo Henrique, para alterações de empresas vinculadas a SEFAZ do estado de São Paulo, se faz necessário a assinatura com uma dessas opções:

a) certificado e-CPF do responsável ou pelo e-CNPJ da empresa;
b) senha estadual do responsável pelo CNPJ (só funciona em algumas alterações);
c) certificado do contador (devidamente registrado como procurador na RFB e como contador responsável pelo CNPJ).

Obrigado pela atenção!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:59

Bom dia Fernando.


A inscrição do contador junto ao Sefaz é feita antes da inscrição dos seus clientes, e independe disso.

Se o sr for um profissional que possuir clientes sem IE não é necessário, mas se o sr possuir, antes da empresa abrir,o sr faz o seu registro.

Voltando ao caso do seu cliente. Como ele agora vai ter uma atividade que exige IE (o sr tem que lembrar de marcar o evento 601) o sr tem que indicar no cadastro sincronizado os dados referentes ao contador que ficará responsavel pela escrita.

Quando esses dados forem para o Sefaz eles vão bater o cpf ou cnpj (seu ou do seu escritorio) junto ao registro deles(se nao me engano evento 232).

Se o sr já tinha feito o cadastro anteriormente, sem problemas, se nao dará pendencia.

Há o evento de procurador no Estado, este é independente do que se tem que informar na hora que registra uma empresa no Estado e são fatos distintos.

No momento de se fazer o cadastro sincronizado, marcando esta opção (se nao me engano evento 633)

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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