Bom dia Fernando.
A inscrição do contador junto ao Sefaz é feita antes da inscrição dos seus clientes, e independe disso.
Se o sr for um profissional que possuir clientes sem IE não é necessário, mas se o sr possuir, antes da empresa abrir,o sr faz o seu registro.
Voltando ao caso do seu cliente. Como ele agora vai ter uma atividade que exige IE (o sr tem que lembrar de marcar o evento 601) o sr tem que indicar no cadastro sincronizado os dados referentes ao contador que ficará responsavel pela escrita.
Quando esses dados forem para o Sefaz eles vão bater o cpf ou cnpj (seu ou do seu escritorio) junto ao registro deles(se nao me engano evento 232).
Se o sr já tinha feito o cadastro anteriormente, sem problemas, se nao dará pendencia.
Há o evento de procurador no Estado, este é independente do que se tem que informar na hora que registra uma empresa no Estado e são fatos distintos.
No momento de se fazer o cadastro sincronizado, marcando esta opção (se nao me engano evento 633)
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)