
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, é obrigatório o registro em cartório de ata de assembleia de condomínio, há algum caso onde não há necessidade?
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Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, é obrigatório o registro em cartório de ata de assembleia de condomínio, há algum caso onde não há necessidade?
Selene Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!!!!
Não é obrigatório seu registro em cartório, a não ser que assim determine a Convenção do seu condomínio.
Eurus Christian Bahniuk
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caio,
Embora o registro seja facultativo como regra, você precisará da ata registrada que deliberar sobre eleição do síndico para, por exemplo:
a) abrir ou movimentar contas bancárias, tais como o fundo de reserva;
b) alterar o responsável legal do CNPJ junto a Receita Federal;
c) emitir certificado digital.
Neste caso, deve-se evitar mencionar na referida ata o montante do orçamento aprovado em assembleia ou outros elementos de valores, tais como orçamentos de obras, pois os cartórios cobram sobre o valor declarado em ata.
Espero ter ajudado.
Claudinei Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Na verdade uma pergunta
Ola boa tarde,é obrigatório registrar ata de Igreja em cartório?
Selene Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa TArde!
Sim! ATA de Igreja é obrigatório.
Segue o que é necessário:
Quando não for primeiro registro, terá que ser feita a averbação do ato, e para tanto se requer quase a mesma documentação que é exigida para o primeiro registro, porém com algumas peculiaridades que o estatuto de cada entidade impõe, então vejamos:Requerimento, assinado pelo representante; Edital de convocação conforme determinar o estatuto; Ata da assembleia digitada em no mínimo 02 (duas) vias; (devidamente assinada e vistada pelo presidente e secretário da reunião); Se a assembleia for de alteração de estatuto, apresentá-lo com a nova redação em 02 (duas) vias, devidamente assinado e vistado pelo presidente; Lista de presença da assembleia, contendo nomes, assinaturas e cabeçalho completo: nome da entidade, data, local, hora e chamada.*Lembrando que poderão haver casos em que será necessário solicitar documentação diversa para instruir o registro.
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