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Alteração Sócio Responsável

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:11

Bom dia Ivan.

Se o responsável na Receita foi interditado, deve haver algum documento judicial onde informe esta situação.

No cadastro sincronizado você utilizará o evento de alteração de resp na rfb (202) e marcará a opção de QSA.

Você coloca os dados do outro socio como responsavel.

no QSA você trocará a situação do socio interditado para 29 - socio incapaz ou relativ. incapaz

Na alteração na junta você deverá indicar:

Interdição de socio:

Conforme informado no processo nº xxxxx da xxx vara de xxxxx o sócio (qualificação completa), fica na situação de interditado, sendo que fulano de tal(acima qualificado - você colocará se for o próprio sócio remanescente se for outra pessa a qualificação completa) será seu curador.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ivan Santos do Nascimento

Ivan Santos do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 13:35

Boa Tarde Paulo, obrigado pelo retorno.
No caso, consta na junta que todos os sócios constam como sócio e administrador e assinam pela empresa, mesmo assim eu preciso fazer alteração na junta?

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:00

Boa tarde Ivan.

Se o sócio que faleceu for o responsável na RFB tem que fazer a alteração na receita.

E na Junta é muito importante informar do falecimento do socio e quem esta respondendo por ele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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