Bom dia Ivan.
Se o responsável na Receita foi interditado, deve haver algum documento judicial onde informe esta situação.
No cadastro sincronizado você utilizará o evento de alteração de resp na rfb (202) e marcará a opção de QSA.
Você coloca os dados do outro socio como responsavel.
no QSA você trocará a situação do socio interditado para 29 - socio incapaz ou relativ. incapaz
Na alteração na junta você deverá indicar:
Interdição de socio:
Conforme informado no processo nº xxxxx da xxx vara de xxxxx o sócio (qualificação completa), fica na situação de interditado, sendo que fulano de tal(acima qualificado - você colocará se for o próprio sócio remanescente se for outra pessa a qualificação completa) será seu curador.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)