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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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falecimento sócia em 13/05/2018 e registro feito em 16/05/2018

Rafaela Mendes

Rafaela Mendes

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 17:23

Boa tarde,
ocorre o seguinte: protocolamos o processo em 03/05/2018, uma das sócias da empresa faleceu em 13/05/2018, e o registro foi feito pela Jucesc em 16/05/2018. minha pergunta é.... existe legalidade no ato?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:56

Rafaela Mendes ,

Sim!

Afinal, na data de assinatura do documento, a sócia estava viva!

Com o falecimento dela, sua figura não se extingue, passando a existir o espólio, que será gerido pelo inventariante!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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