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Alteração de contrato

Sara Nascimento Neves

Sara Nascimento Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 12:02

Bom dia pessoal!

Preciso fazer a seguinte alteração contratual. Transformação de uma empresa Ltda para Eireli e saída dos sócios da Ltda e entrada de um novo sócio. O que faço primeiro, a transformação da empresa ou alteração dos sócios? É possível fazer essa alteração caso a empresa esteja com débitos perante a receita federal?

Grata pela atenção!

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:47

Tudo pode ser feito de uma só vez. O título poderá ser "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL E TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI".

Veja o art. 1º, §3º, da IN-DREI n. 35/2017 (no site do DREI).

Quanto aos débitos com a receita, para fins de registro, não há impedimento, pois nenhuma certidão negativa é exigida.

Porém, os adquirentes terão responsabilidade tributária por sucessão (art. 133 do CTN).

O ideal é que haja um contrato apartado prevendo a dívida tributária existente, devidamente contabilizada.

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