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Sócio administrador e responsável pelo CNPJ sumiu!

Guilherme Faro

Guilherme Faro

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 20:56

Prezados, agradeço se puderem me ajudar.

Eram dois sócios. O sócio administrador era o responsável pelo CNPJ. A empresa terminou há anos, mas estava senda executada. Hoje em dia a empresa foi regularizada, mas para dar baixa numa ação judicial e na Receita, a presença do sócio responsável pelo CNPJ é requisitada. Ocorre que que ele sumiu! Ninguém o encontra. Não se consegue tirar qualquer certidão e nem dar baixa na Receita. O que se pode fazer nesses casos?
Obrigado

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:31

O recomendável é excluí-lo da sociedade.

Para tanto, é necessário saber duas coisas. Qual a participação dele no capital e se o contrato prevê a exclusão de sócio por justa causa.

Guilherme Faro

Guilherme Faro

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:30

Obrigado pela resposta. O contrato é omisso em relação à exclusão dos sócios por justa causa. Há uma cláusula sobre a alteração contratual que dará somente com a assinatura de todos os sócios e a empresa apenas tem 2 sócios. Meu cliente e o outro sócio sumido. Os dois sócios têm igualdade de cotas. O que fazer, então? Porque o art. 1.085 do CC diz que os sócios majoritários poderão excluir o sócio que prejudique a empresa. Mas nesse caso não há sócio majoritário. O que fazer, então? Obrigado

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 19:22

Caro Guilherme, isso não é um contrato social. É uma bomba relógio! : (

Estive pensando sobre o seu caso e o que eu faria seria promover uma notificação extrajudicial ao sócio ausente e ao mesmo tempo o convocaria para uma reunião cuja ordem do dia seria a outorga de procuração ao sócio remanescente para resolver as questões relacionadas ao processo judicial e à RFB.

Quanto mais específico e mais transparente, melhor.

Se a sociedade não estiver enquadrada como ME ou EPP, será necessário realizar as publicações do art. 1.1.52, §§1º e 3º.

Note que não se trata de alterar o contrato social (1.071, V), nem de nomear um novo administrador (1.075, II e V), mas, sim, um procurador. O quórum, portanto, é o de maioria dos presentes (art. 1.076, III), em reunião que decerto só poderá ser realizada em segunda convocação (1.074, 2ª parte, do CC). Utilize o intervalo de pelo menos uma hora entre uma e outra convocação.

Verifique se o contrato também prevê quórum mais elevado para nomeação de procuradores.

Por fim, para alguns é questionável a nomeação de procurador diretamente pela sociedade, pelo teor do 1.018. No Rio de Janeiro, tem sido admitido .

Finalmente, caso não haja forma de resolução com a RFB, o único caminho seria o 1.030. Há precedente do STJ de exclusão de sócio majoritário, inclusive. Capriche na notificação contendo todos os fatos, com muita transparência.




Guilherme Faro

Guilherme Faro

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 19:45

Caro Luiz. Obrigado pelo incentivo. ahahhahaahhah Esse contrato é de 1994 e quem redigiu mais parecia um estagiário. :). A questão de notificar o sócio sumido é saber ONDE ele está. Pois ele sumiu! Ninguém sabe do paradeiro dele. Ele é responsável pelo CNPJ da empresa e a Receita não aceita o outro sócio (que também é gerente) para dar baixa na empresa. Ou seja, estou de mãos atadas. De qualquer forma tentarei atravessar uma petição pedindo a ausência dele e a transferência da responsabilidade do CNPJ para o outro sócio.
Muito obrigado pela ajuda.

Jesa Aparecida Araujo Batella

Jesa Aparecida Araujo Batella

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 22:01

Boa noite, estou com um problema de uma sociedade que foi aberta anos atras. Necessito retirar meu nome, pois queria receber seguro desemprego. A empresa esta sem movimento ha anos. No entanto o sócio administrador não quer baixar a mesma pois disse que é pior e não quer assinar o DBE de baixa e também esta sumido, não consigo contacta-lo mais . Gostaria de saber como sair dessa sociedade sendo que não sei o seu paradeiro. Ele me colocou com 50% na sociedade como sócio. É possível fazer a retirada da sociedade sem a presença dele ou terei que entrar na justiça pra conseguir isso, desde já agradeço!

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 00:48

Jesa Aparecida Araujo Batella, bem minha amiga, seria bom neste caso fazer uma consulta na Junta Comercial de seu estado, para saber se eles poderiam registrar a alteração da sua saída sem precisar da assinatura do mesmo.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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