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transformação de soc. empresária em empresário ind

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 18:49

Marcelo,

A Jenny realmente tem razão..... baseie minha resposta num caso que tive há um ano e meio atrás onde não poderia mesmo haver tal alteração. Ou seja, a empresa tinha os 180 dias pra providenciar outro sócio ou soferia as penalidades previstas, .....não havia opção para transformação com há hoje.

Entretanto, fui informada de que, mesmo que o inciso IV do artigo 1033 não esteja sendo aplicado por todas as juntas, não há a necessidade de se esperar os 180 dias e que você já pode entrar com a solicitação preenchendo o requerimento constante no cadastro WEB da JUCESP.

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/pdf/transformacao_do_tipo_juridico.pdf


[code]Transformação de Sociedade Empresária em Empresário Individual

A implementação do parágrafo único ao artigo 10 da Lei Complementar sobre atos de Registro Público de Empresas trouxe mudanças essenciais para o empresário.

Outrora, a transformação de uma Sociedade Empresária para Empresário Individual não podia ser realizada. Em 19 de Dezembro de 2008, com a implementação do parágrafo único aos arts. 968 e 1.033 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil), que exclui, o inciso IV do mesmo artigo, o qual obrigava a extinção da empresa quando não havia a existência de vários sócios; Fica estabelecido que o empresário que seja sócio remanescente detendo as quotas ou as tendo sobre a sua titularidade pode efetuar a transformação da Sociedade Empresária em Empresa Individual.

Outra modificação aparece no processo de transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação, respaldando-se nos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil. Vale ressaltar que a transformação só ocorrerá após a aprovação dos sócios.

É importante ressaltar que o parágrafo único incluso no art. 1.033, que está sendo aplicado por todas as Juntas Comerciais, determina a exclusão ou a não aplicação do inciso IV no caso de transformação de Sociedade Empresária em Empresa Individual e também no aspecto inverso. Novos procedimentos serão adotados para a adaptação e aplicação da nova medida nos órgãos competentes, como as Juntas Comerciais.

Marcia /SP

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