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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de Empresa

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:03

Mercia, bom dia

Não podem. A base legal está no próprio Código Civil.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:52

Fernando H. Buzaneli, mas como vc mesmo postou o CC não diz nada a respeito de casamento com separação Total Bens e sim comunhão Universal de Bens e Separação Obrigatoria (casamento entre pessoas com mais de 70 anos), o que nos leva a crer que e´licito constituir uma empresa entre conjuges.

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