Rafael Marques da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados colegas bom dia,
Tenho um cliente que atualmente é uma sociedade empresaria limitada, constituída por 2 sócios aos quais um é advogado, o sócio que não é advogado está se desligando da sociedade, o sócio remanescente irá adquirir as cotas, e quer transformar a sociedade ora LTDA em Sociedade Unipessoal de Advocacia, por ser uma transformação desse caráter entrei em contato com os órgãos responsáveis pelo registro, JUCESP e OAB, na JUCESP não obtive informação concreta sobre o assunto, já na OAB fui orientado que poderia realizar ambos em um único ato de transformação registrando em ambos os órgãos, porém no pedido do FCPJ diz que a Natureza Jurídica atual não permite a transformação em Unipessoal.
Realmente não é possível tal ato? Pois questionei a Ouvidoria da OAB e eles informaram que não há problemas.
Grato desde já pela atenção a mim dispensada e no aguardo!