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Transformação de Associação para Sociedade Simples

Aldisney Rosa Leandro

Aldisney Rosa Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:10

Meu problema, minha duvida é:
eu fiz o procedimento de transformação de associação direto para Sociedade ltda, a Junta Comercio do Estado de Rondonia, não aceitou, pois diz q está em desconformidade com INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35 DE 02 DE MARÇO DE 2017, por um acaso alguém tem um modelo de transformação de associação para sociedade simples ?

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 27 maio 2018 | 14:16

Prezado Aldisney,

Você pode dizer qual foi a exigência? Talvez não seja o caso de cancelar a operação, mas de cumprir alguma outra exigência.

Grande abraço,

Aldisney Rosa Leandro

Aldisney Rosa Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 10:45

Bom dia Luiz Marques,

essa foi a exigencia

CONTINUA EM EXIGÊNCIA - VER INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/DE Nº 35 DE 02/03/2017, FOLHAS 12 E 13.
JI PARANÁ ESPORTE CLUBE, DEVERÁ SER REALIZADO PRIMEIRO, A CONVERSÃO PARA SOCIEDADE SIMPLES NO CARTÓRIO, APÓS AVERBADO ATO E QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA ESTE ÓRGÃO, COM TODOS 0S ATOS AVERBADO.


ja foi feito a averbação com um contrato de tranformação para Sociedade LTDA.


Att.

Aldisnei

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 23:55

Caro Aldisney,

Lamento por essa posição. Basta ler a norma indicada (IN-DREI nº 35) para ver que dela não consta nenhuma proibição. E se não há proibição, trata-se de uma decisão polêmica.

A Junta Comercial deve analisar apenas a consolidação do contrato, pois é isto que ela estará registrando: a sociedade nova. Tudo o que constar escrito antes da consolidação, é deliberação dos antigos associados e , portanto, de competência do registro civil.

Há, é verdade, entendimentos de que associação não pode ser transformada em sociedade, pela destinação que deve ser dada ao patrimônio remanescente (art. 61, caput, do Código Civil).

Entretanto, o parágrafo primeiro do art. 61 esclarece que o remanescente pode ser restituído aos próprios associados, que, querendo, podem utilizar o montante uma vez restituído ao seu patrimônio na integralização das cotas subscritas numa nova sociedade.

Ademais, a transformação independe de dissolução (art. 1.113 do Código Civil).

Sugiro solicitar a especificação do dispositivo legal em que o julgador fundamentou a exigência, porque "páginas 11 e 12" não é fundamento legal.

Da decisão do julgador, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, volte a postar aqui.

Grande abraço,

Aldisney Rosa Leandro

Aldisney Rosa Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:59

Obrigado Luiz Marques

Vou entrar com Recurso na JUCER


mais uma vez obrigado.


Boa Tarde Dr. Luiz Marques,

Gostaria de passar pra você o parecer da Junta Comercial do Estado de Rondonia, negando a transformação

1 - PROCESSO PERMANECE EM EXIGÊNCIA. NÃO ATENDEU A EXIGÊNCIA CONTIDA NA IN/DREI/Nº35/2017.
FOI SOLICITADO PARECER JURÍDICO E ESTE É O RELATO.Parecer:
Em resposta a indagação da Analista, verifico de plano que a presente alteração/transformação não cumpri os termos da IN 35/2017, ART. 28 e 30, primeiro porque o Usuário deverá efetuar a transformação de ASSOCIAÇÃO para Sociedade Simples no próprio Cartório competente, e depois de transformada em sociedade simples, ai sim proceder a conversão de sociedade simples para Sociedade Empresária na Junta Comercial, ocasião em que o Usuário deverá trazer para o registro mercantil todos os atos consolidados no Cartório. No tocante o CNPJ, feito isto, ficará como Sociedade Simples, a qual ficará apto para conversão em sociedade empresária. É a manifestação da Procuradoria Regional, neste sentido. Porto Velho, 04 de junho de 2018.
OBSERVAÇÃO: QUALQUER DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO PELO ESCLARECER EXIGÊNCIA.


haja visto que no cartorio ja foi feito a transformação, mas foi feita direto para uma sociedade limitada.
se puder me ajudar nesse caso, ficarei grato,

Att,

Aldisnei

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