Obrigado Luiz Marques
Vou entrar com Recurso na JUCER
mais uma vez obrigado.
Boa Tarde Dr. Luiz Marques,
Gostaria de passar pra você o parecer da Junta Comercial do Estado de Rondonia, negando a transformação
1 - PROCESSO PERMANECE EM EXIGÊNCIA. NÃO ATENDEU A EXIGÊNCIA CONTIDA NA IN/DREI/Nº35/2017.
FOI SOLICITADO PARECER JURÍDICO E ESTE É O RELATO.Parecer:
Em resposta a indagação da Analista, verifico de plano que a presente alteração/transformação não cumpri os termos da IN 35/2017, ART. 28 e 30, primeiro porque o Usuário deverá efetuar a transformação de ASSOCIAÇÃO para
Sociedade Simples no próprio Cartório competente, e depois de transformada em sociedade simples, ai sim proceder a conversão de sociedade simples para Sociedade Empresária na Junta Comercial, ocasião em que o Usuário deverá trazer para o registro mercantil todos os atos consolidados no Cartório. No tocante o
CNPJ, feito isto, ficará como Sociedade Simples, a qual ficará apto para conversão em sociedade empresária. É a manifestação da Procuradoria Regional, neste sentido. Porto Velho, 04 de junho de 2018.
OBSERVAÇÃO: QUALQUER DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO PELO ESCLARECER EXIGÊNCIA.
haja visto que no cartorio ja foi feito a transformação, mas foi feita direto para uma
sociedade limitada.
se puder me ajudar nesse caso, ficarei grato,
Att,
Aldisnei