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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 27 maio 2018 | 17:20

Samuel,

Acredito que deva ser feito um documento a parte, pois o estatuto é o documento formal que devidamente registrado determina o começo da existência legal das organizações religiosas e instituições em geral, possibilitando às igrejas a proteção constitucional da liberdade de crença e culto e, de igual forma às instituições filantrópicas, que usufruam da imunidade tributária.

Através do Estatuto a natureza jurídica das instituições é revelada, mormente se organização religiosa, filantrópica ou empresarial, retratando a forma de governo e organização.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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