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MEI - desenquadramento por ato adminstrativo

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:49

Boa Tarde.


Como nosso amigo disse acima, faça a consulta do cnpj, caso ele esteja cancelado, pode ter caído neste acontecimento.



Mais de 1,37 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram o seu CNPJ cancelado no final de janeiro. O cancelamento foi causado por falta de pagamento de taxas e tributos e, também, da prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB).

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A lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada no site do Portal do Empreendedor. Os MEIs foram cancelados por não terem pagado nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregarem as declarações anuais (DASN-Simei) de 2015 e 2016.

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Como reverter a situação

Mesmo sem o interesse em voltar ao negócio, ainda é preciso que todas as pessoas excluídas acertem as contas com a Receita Federal, já que os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e verificar quais são as guias mensais que não foram pagas e gerar os documentos para quitação. Caso o problema sejam com as declarações anuais, o MEI deve providenciar o preenchimento. Além disso, ele deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário.

Também é possível que os MEIs parcelem seus débitos em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 50 por prestação.

Mas atenção: não é possível reativar o CNPJ que foi cancelado. Para voltar ao negócio, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI. Mas, mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue se cadastrar novamente no programa e permanecer mercado formal. Porém, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular.

Espero ter ajudado de alguma forma

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