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Exigência de mais de um alvará pra minha Empresa.

Railton Andrade

Railton Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Agrônomo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 19:05

Boa tarde amigos!
Meu caso é o seguinte, eu moro em Trizidela do Vale Ma e tenho uma EPP em que a atividade econômica principal é "Construção de Edifício" com muitas outras atividades secundarias, uma delas é "Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias", quando fui tirar o Alvará de Funcionamento na prefeitura, comentei que como sou Eng. Agrônomo tenho realizado mais serviços de consultoria, e me informaram que eu precisava tirar dois Alvarás, um pra "Construção de Edifício" e outro pra "Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias".
Me disseram que eu só poderiam emitir a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais se eu tivesse os dois Alvarás.
Achei tudo isso muito estranho, por isso peço a ajuda de vocês. É assim mesmo que isso funciona? Então se a minha empresa for realizar a atividade de "Serviços de pintura de edifícios em geral" por exemplo, vou precisar de outro alvará?

Agradeço muito a ajuda de vocês!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 2 junho 2018 | 18:10

Colega Railtom
Trizidela deve ser uma municipalidade pequena, e a legislação deve estar mal feita ou esta sendo mal interpretada pelo agente. Sugiro a procurar um contador do mesmo Município em que lhe deram tal informação, aparentemente o funcionário esta confuso ao lhe explicar ou o texto do CTM deles e uma Pérola da literatura tributaria do pais, mas nao se espante existem muitas Pérolas pelo Brasil afora. Acredito que o funcionário e que se enrolou ao tentar lhe explicar, pelo seu relato voce vai sim ter que ter dois registros , pela construtora, como engenheiro civil, CRE, e pelo de agrônomo no CRA, isso se ja houve a separação no seu estado, lembrando que vais pagar as anuidades tanto sua como a da empresa, sendo que para a mesma tem a tabela própria. Boa sorte e tomara que nao seja Pérola, seu raciocínio esta correto a meu ver. Trabalhei na área muitos anos, tem outros detalhes mas seu contador lhe orientara adequadamente .
Sds. Ribeiro.
Se todos ajudassem seu próximo, a jornada seria mais suave para todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:30

Bom dia Railton Andrade.

Em complemento ao que nosso amigo Manoel explicou....

Não é que o sr tem que ter uma alvará para uma atividade e outro para outra.

Se a empresa do sr tem em seu CNPJ 6 atividades, estas 6 devem aparecer no Alvara de funcionamento da empresa.

Como explicado pelo Sr Manoel talvez o analista da Prefeitura, e isso é mais comum do que é esperado, não são bem treinados e alguns com muitos anos de casa se acham os donos da verdade.

Seria bom ver com um profissional da Região sobre como funciona os procedimentos da Prefeitura. Pode haver alguma peculiaridade que esta fugindo a normalidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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