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Redução de Capital Social

FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA DE MORAIS

Fernando Jose de Oliveira de Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:00

Bom dia,

Pergunto:

A empresa X foi registrada no ano de 2017 na Jucer do meu estado, onde devido algumas analises foi constatado que o capital no qual foi informado no ano de 2017 foi excessivo. Sendo assim foi feito uma alteração do capital com redução onde era R$ 150.000,00 foi para 25.000,00, assinados na mesma data pelos sócios. A duvida é: O registro da alteração de capital foi feito em 06/06/2018 - onde os sócios querem que seja feito o lançamento em 2017. Diante regra sei que não pode, mas fica aquela duvida: Pode ou não pode? Algum respaldo para isso?

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:46

Boa Tarde,

Verifique os dados abaixo e se enquadra em uma destas leis.

2.2.5 REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a sociedade reduzir o capital:
a) Depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis (art. 1.082, I do Código Civil); e
b) Se for excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082, II do Código Civil).
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Na hipótese de redução de capital prevista no art. 1.082, II, do Código Civil (capital excessivo em relação ao objeto da sociedade), a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do ato de redução, nos termos do § 2º do art. 1.082 do Código Civil.
Neste caso, o prazo de 30(trinta) dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de 90 (noventa) dias para impugnação da redução (art. 1.084 c/c 1.151 do Código Civil e art. 36 da Lei nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994).

Espero ter ajudado amigo.

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