x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.758

MEI serve para inscrições de eventos esportivos?

herminig everson matos queiroz Everson

Herminig Everson Matos Queiroz Everson

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:00

Olá a todos!

Estou com um grande empasse!


Atualmente tenho um site de inscrição de eventos esportivos de corrida e tenho um serviço do pag seguro pessoa física.


Mas me deparei com o seguinte situação que um evento que deu 30.000,00 de inscrição desses 30.000,00 transferi para minha conta corrente de pessoa física e logo em seguida transfiro 28.000 para o dono do avento e 2.000,00 é o meu serviço.


Ai fiquei pensando, não está na hora de abrir uma empresa?


Ai me veio a segunda pergunta, posso ser um MEI diante da situação acima?

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:13

Herminig Everson Matos Queiroz Everson bom dia.

No caso do MEI, você pode pensar em PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE.

Qualquer dúvida, pode chamar no e-mail ou whats.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:25

Movimentando esse valor na Pessoa Física a Receita Federal pode te notificar um dia.

Não sei se seria uma empresa relacionada a sistema ou a promoção de eventos. Tem que identificar corretamente o que você faz.

O faturamento do MEI é até 81 mil no ano, ideal você contratar um profissional contábil para detalhar o que faz e regularizar isso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.