Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, pois a situação que irei apresentar aqui está dando dor de cabeça!
No mês de maio, assumimos uma empresa (Simples Nacional). Após feito o contrato e o mesmo assinado, assumimos a empresa. Após isso, foi relatado pelos funcionários que eles estavam com férias atrasadas, ou seja, férias referente à gestão do antigo sócio. Ao comentar com ele sobre esse débito, o mesmo comentou que não era mais de sua responsabilidade e que nós, novos sócios devemos arcar com essas despesas.
Minha dúvida é a seguinte: Somos nós, novos sócios que devemos pagar as férias atrasadas dos funcionários e que são relativas à gestão do antigo sócio, ou ele, o antigo sócio que deve arcar com essas dívidas?
Se ele tiver que arcar com essas dívidas, mas se recusar, qual o procedimento que devemos adotar para cobrar legal e formalmente essa dívida a ele?
Obrigado e aguardo o retorno!
Preciso dessa ajuda!