ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA
FULANA DE TAL EIRELIPelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o abaixo assinado:
FULANO DE TAL, brasileiro, nascido no dia
00/00/1900, natural de
CIDADE, Estado do
Tal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do
RG nº 0.000.000-0-SSP/XX, emitido em 00/00/1900 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua de Tal, Nº 0.000, Bairro, CEP 00000-000, na cidade e comarca de CIDADE, Estado do Tal, por este instrumento constitui uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA.
CLAUSULA 1ª DA DENOMINAÇÃO E SEDE: girará sob o nome empresarial de “
FULANA DE TAL EIRELI” e terá sede e foro a
Avenida Fulano, Nº
000,
Bairro, CEP
00000-000, na cidade e comarca de
CIDADE, Estado de São Paulo.
CLAUSULA 2ª DO
CAPITAL SOCIAL: O Capital Social será de R$ 95.400,00 (Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos Reais), totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente do País.
CLAUSULA 3ª DO
OBJETO SOCIAL:
Importação, exportação e o comércio varejista de especializado de equipamentos e suprimentos de informática, CNAE Fiscal 4751-2/01; Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines, CNAE Fiscal 4713-0/02; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, CNAE Fiscal 4772-5/00; Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios, CNAE Fiscal 4756-3/00; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, CNAE Fiscal 4530-7/03; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, CNAE Fiscal 4752-1/00; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, CNAE Fiscal 4753-9/00; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, CNAE Fiscal 4763-6/01; Comércio varejista de artigos esportivos, CNAE Fiscal 4763-6/02 e; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado, CNAE Fiscal 4619-2/00.CLAUSULA 4ª DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A empresa iniciará suas atividades nesta data e seu prazo de duração é indeterminado.
CLAUSULA 5ª RESPONSABILIDADE DO SÓCIO: A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.
CLAUSULA 6ª DA ADMINISTRAÇÃO: A administração da empresa será exercida pelo titular acima qualificado, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições bancárias, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto empresarial, podendo ainda nomear procurador ou administrador com poderes devidamente especificados em instrumento próprio.
CLAUSULA 7ª EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NOS RESULTADOS: Ao término da cada exercício financeiro, em 31 de dezembro, o titular procederá à elaboração do
inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao mesmo os lucros ou perdas apurados.
CLAUSULA 8ª ABERTURA DE FILIAIS: A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual.
CLAUSULA 9ª DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo o titular a empresa continuará suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado para este fim.
CLAUSULA 10ª DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLAUSULA 11ª PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS: O titular declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade, assinando o presente em três vias de igual teor e forma.
CIDADE,
00 de mês de 2018.
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FULANO DE TAL