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Excluir atividade secundária.

Andreia Carneiro de Souza

Andreia Carneiro de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 19:54

Olá pessoal
Recentemente mudei uma empresa de MEI para ME ainda está no processo já foi gerado o Requerimento de empresario, Alvará de Funcionamento provisoria, inscrição municipal, inscrição estadual não gerou ainda pois inclui atividade secundária
4721-1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, onde o mesmo está exigindo alvará da vigilância sanitária
e agora cliente quer remover a atividade pois não valeu a pena essa atividade por exigir alvará sanitário, sendo assim quero excluir essa atividade secundária, gostaria de saber se preciso fazer um novo Requerimento de Empresario e pagar os 287,00, se alguém poderia me esclarecer e como proceder nesta situação agradeço.

Andreia Carneiro de Souza

Andreia Carneiro de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 23:27

Muito obrigado Rafael pela resposta.

Poderia por favor me tirar mais uma duvida
na alteração no Super Fácil na opção:
Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?
Tenho que marcar a opção "SIM"?

Após a consulta previa faço o DBE entrego na receita para da inicio na Junta Comercial, a Capa do processo
quem gera é a Junta Comercial?

Desculpa pelas perguntas, porque desta fez não tenho condições de pagar novamente o contador e terei que fazer
sozinha e já vai servir para meu aprendizado pois estou estudando contabilidade.

Obrigada

ANA PAULA

Ana Paula

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:39

Andreia,

Nesta opção vc marca NÂO, pois esta opção é utilizada apenas para alterar dados somente na receita federal, que não é o seu caso.

Com a consulta prévia aprovada, vc faz o DBE, depois disso faz o requerimento eletrônico, onde é gerado a capa do processo, taxas, etc, depois vc encaminha toda documentação para junta comercial.

Obs: Não sei se na sua cidade é chamado de requerimento eletrônico, mas é através da junta comercial, é o local onde é confrontado DBE e Viabilidade, além de preenchimento de outras informações.

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:01

Bom dia Andreia,
Você só marca sim nessa opção "Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?" quando algo diverge entre Junta Comercial e Receita, seja CNAE, ENDEREÇO, NOME EMPRESARIAL(que necessariamente precisa de viabilidade para ser alterado), e você precisa arrumar pra deixar em conformidade na Receita Federal igual está na Junta.

Sempre quando for faze uma alteração contratual que tenha que alterar em todos os órgãos, JUNTA, RECEITA E PREFEITURA, igual esse no qual você esta fazendo que é uma retirada de atividade, tem que fazer o passo a passo conforme explicado pela Ana Paula no post acima e protocolar os documentos na Junta Comercial do seu Estado.

Espero ter contribuido

Até logo,
Vinicius

Att.,
Vinicius Silva
Andreia Carneiro de Souza

Andreia Carneiro de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:11

Muito obrigada pelas respostas.

Estou com uma duvida no preenchimento do DBE, aproveitei e estou fazendo a alteração do nome fantasia está pedindo a Data do Evento:

244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias)
221 - Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)

Essa data é qual data exatamente?

Data de inicio da atividade: 08/02/2016 (Consta no RE)
Data da abertura da empresa: 04/08/2010
Data da assinatura da ultima alteração na Junta Comercial: 08/05/2018
Data da autenticação do RE no cartório: 11/05/2018

Por favor agradeço.

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 17:47

Boa tarde Andreia,

Tem uma tabela no site da RFB, inclusive você encontra no google também, que explica qual data do evento você usa para cada tipo de procedimento perante a RFB.
Mas já respondendo sua pergunta, o ato de alteração já foi registrado? Se o ato já foi registrado na junta, você terá que colocar a data do registro que consta no selo da Junta comercial no ato de alteração.

No seu caso, como a alteração não foi registrada em nenhum orgão, tendo em vista que você vai fazer isso ainda, coloca a data atual que realizará o DBE.

Espero ter contribuído.
Boa sorte.

Att.,
Vinicius Silva
NIVEA SOUZA

Nivea Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 19:54

Boa noite!

Primeiramente parabens pra todos que se dispoem a ceder seu precioso tempo pra responder as inumeras duvidas que temos. Contratar um contador obviamente é o correto e mais pratico a se fazer, no entanto nem sempre viavel! Pois bem, estou precisando EXCLUIR um codigo CNAE secundario do CNPJ, e tão somente do CNPJ, para renovação do cadastur. Ressalto que os codigos informados no CNPJ sao apenas dois e no contrato social ja esta diferente mesmo. sempre esteve. A questao é que nao tenho a minima ideia de por onde devo comecar, pois o proprio cadastur diz que so precisam da alteracao junto à RFB, e sinceramente é o que pretendo fazer para nao ter um novo custo com uma exclusao de CNAE que sequer vem sendo utilizado pela empresa. Realmente nao sei nem por onde comecar. Agradeco desde já a quem possa me auxiliar com esta questão. Se puder te "explorar" mais um pouco, Vinicius, tambem ja agradeco antecipadamente! =D

Ah, sim, acessei o site deste super facil citado acima, mas não entendi qual informacao devo colocar onde pede o numero do registro :/

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