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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abert. de Lanchonete/Funcionamento fora do local

Hélio Moreira de Alvarenga

Hélio Moreira de Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 12:02

Ola a todos, preciso abrir uma lanchote com o endereço da residencia do socio, pois ele vai trabalhar em um boxe da prefeitura dentro de um sacolão. Tenho duvidas se preciso colocar algum codigo especifico ou alguma informação a mais, para o registro no estado. a Empresa será individual.

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 19:11

Helio,

Boa noite!
Eu entendi a situação, mas... como que fica o Alvará? o endereço vai ser o da casa do sócio?
Acredito que a empresa deva ser constituída no endereço do sócio sim, mas acho que vai ter que ter uma filial com endereço no boxe do sacolão.... ou então, já constitua a empresa no endereço do sacolão.
É só uma opinião...

Att,
Amanda

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
Hélio Moreira de Alvarenga

Hélio Moreira de Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 15:51

Ola Amanda,

O Alvará será emitido no local onde vai funcionar, no caso o boxe do sacolão, isso esta nas instruções da Prefeitura, e o endereço deve ser do sócio mesmo, não pode ser no local onde vai funcionar, pois precisa ter a empresa aberta, para poder fazer a licitação com a Prefeitura, para utilizar o boxe.

É complicado, mas deve ter um jeito, acredito que deve ser quando mandar o DBE, colocar que a empresa vai funcionar em local fora da loja.



Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 16:01

Hélio,

É verdade!
Qdo. está preenchendo o Coleta, tem uma opção lá, façando se a atividade será exercida no próprio local, se vai ser externo, etc.

Depois vc me conta qual o procedimento correto, por favor.

Obrigada,
Amanda

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:17

É complicado, mas deve ter um jeito, acredito que deve ser quando mandar o DBE, colocar que a empresa vai funcionar em local fora da loja.


Pergunto aos colegas:
- Haveria alguma restrição da prefeitura quanto à abertura de MEI-Microempreendedor Individual para esse caso? Ex: restrição ao alvará de funcionamento provisório.
- Com o procedimento simplificado não seria mais fácil? Se bem que é simplificado na teoria, por que a burocracia complica.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Hélio Moreira de Alvarenga

Hélio Moreira de Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 23:37

Ola William, nas instruções da Prefeitura, ela solicita uma empresa, mas tambem não sei se existia o procedimento de MEI quando foi escrito aquilo. Quanto ao Alvará de funcionamento não vai ser dificil de emitir pois toda a documentação vai ser enviada para a prefeitura mesmo, então esta nas instruções que eles vão liberar o alvará no local onde será realizada a atividade, o meu receio é no Estado, quanto a liberação da inscrição. Já mandei a documentação para a Junta como empresa individual, então quando chegar na Receita/Estado, eu vou postando aqui o que vai acontecendo.

Abraços



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