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Nota fiscal para cessao mao de obra

Cristino Gonçalves

Cristino Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 19:45

Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005
.......

Art. 152. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:

I - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976;

II - ao fornecimento de vale-transporte de conformidade com a legislação própria.

Parágrafo único. A fiscalização da SRP poderá exigir da contratada a comprovação das deduções previstas neste artigo.

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 14:25

Boa tarde Obgda Sr. Cristino pela sua atenção, mas ainda tenho as seguintes dúvidas, se puderes me auxiliar, fico grata!

-1º - Qto as deduções obgda ficou claro, mas a minha dúvida ainda continua em relação a composição de valores que se deve colocar na nota fiscal, deve-se indicar os salários, encargos mais os serviços administrativos ou em sepadado o serviço dos salarios mais encargos?

2º-No caso quem vai pagar os funcionarios não será o tomador dos serviços, não será ele que ira repassar os valores de salarios e encargos para o prestador de serviços ou seja quem cedeu os funcionarios para o tomador ( não sei se e assim q normalmente funciona nesses casos)?

3º- E qto ao Issqn vai incidir sobre o serviço mais os salarios e encargos ou somente os serviços administrativos correto?

Att
Marinez

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 02:19

Marinez, faz tempo sua pergunta, mas para conhecimento de todos vai a reposta:

1. Você informará na nota o valor do total do serviço prestado, p.exe 10.000,00 já incluído todos os custos, encargos, salários etc, mas vc pode anexar junto a nota enviada ao seu cliente uma tabela dos valores de cada funcionário, ]HE etc, envie as Gfips e conectividade relacionadas, para comprovação das informações e registro dos funcionários.
2. Quem paga os funcionários é quem contratou, pois a responsabilidade é a contratada, a contratante, ou tomara, paga a contratata o valor que acordado para que a prestadora ( contratada) arque com todos os custos, mesmo sendo ela solidária. Isso é o que deveria ser!
3. O issqn incide sobre o valor total da nota fiscal emitida de acordo com o serviço prestado e autorizado pela empresa, independente de ela ter utilizado o setor administrativo.

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798

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