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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DCTF inatividade e extinção

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:58

Olá Contabilistas,

Estou em dúvidas sobre o envio de DCTF de uma empresa que foi encerrada em 02.2018. A empresa estava inativa desde 2014, nesse caso como devo proceder no ano de 2018 :

1. Devo enviar a declaração de inatividada?
2. Como não foi enviada dentro do prazo (21/03/2018) irá gerar multa?
3. A DCTF de extinção também deve enviada?

Grata pela atenção.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:11

Erica Silva

Se a empresa não precisar comprovar inatividade, envia só a de extinção, para não precisar pagar a multa.

Cláudio Antônio da Silva
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