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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:56

Bom dia! Vi em diversos sites que a empresa (no caso uma SA) pode ter um nome fantasia, mas que este não precisa constar em seus atos constitutivos. Há alguma legislação/fundamento legal para essa afirmativa?

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:36

Bom dia,

Entende-se que a razão social da empresa é o nome formal da empresa, o nome que deve constar nos documentos fiscais, contratos e etc.

Nome fantasia, é a marca, como você quer que sua empresa seja conhecida.

Portanto faz-se necessário no contrato apenas a razão social, porém no DBE informe o nome fantasia, pois assim o mesmo constará no
cartão cnpj da empresa.

Também é necessário informar nome fantasia na prefeitura, mas cada prefeitura tem uma forma ICAD, REGIN, PRESENCIAL.

Espero ter ajudado.

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