Marina
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)Bom dia! Vi em diversos sites que a empresa (no caso uma SA) pode ter um nome fantasia, mas que este não precisa constar em seus atos constitutivos. Há alguma legislação/fundamento legal para essa afirmativa?
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Marina
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)Bom dia! Vi em diversos sites que a empresa (no caso uma SA) pode ter um nome fantasia, mas que este não precisa constar em seus atos constitutivos. Há alguma legislação/fundamento legal para essa afirmativa?
Bruno Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Entende-se que a razão social da empresa é o nome formal da empresa, o nome que deve constar nos documentos fiscais, contratos e etc.
Nome fantasia, é a marca, como você quer que sua empresa seja conhecida.
Portanto faz-se necessário no contrato apenas a razão social, porém no DBE informe o nome fantasia, pois assim o mesmo constará no
cartão cnpj da empresa.
Também é necessário informar nome fantasia na prefeitura, mas cada prefeitura tem uma forma ICAD, REGIN, PRESENCIAL.
Espero ter ajudado.
Marina
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)Obrigada, Bruno!
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